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Regime de Exportação Temporária

     Exportação Temporária - A mercadoria nacional ou nacionalizada pode ser embarcada ao exterior com suspensão do pagamento dos impostos internos, sob condição de retornar ao Brasil no mesmo estado de conservação que foi exportada ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração, com o prazo de permanência de 1 ano prorrogável por mais 1 ano. O processo é muito utilizado para feiras, exposições e demonstrações de produtos

 

 

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