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REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO

     Permite que a mercadoria permaneça armazenada por 1 ano, sendo prorrogável por igual período. Em condições especiais poderá ser concedida nova prorrogação, respeitando o limite máximo de permanência de 3 anos. O procedimento visa a suspensão de impostos internos, até que se conclua o desembaraço e o embarque da mercadoria diretamente para o exterior.

 

 

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