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Regime Aduaneiro Comum (consumo)

        No Regime Aduaneiro Comum, O importador pode deixar sua carga depositada no Porto Seco, até o momento da sua real necessidade, com prazo de permanência máximo de até 120 (cento e vinte) dias. O recolhimento dos tributos, somente será efetuado no momento em que as mercadorias forem nacionalizadas, devendo ser em sua totalidade. Esta solução é bastante econômica, devido ao baixo valor na armazenagem no Porto Seco em relação à zona primária, e devido à postergação do recolhimento dos impostos.

        As mercadorias importadas são transferidas para o Porto Seco, dos pontos de desembarque, ou seja das zonas primárias, através do Regime de Trânsito Aduaneiro.

 

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