Regime de Admissão Temporária:
Autoriza a permanência de bens estrangeiros no país com suspensão total ou parcial dos impostos, dependendo da finalidade a que se destinam. O prazo de permanência varia de 3 (três) meses ou pelo tempo determinado em contrato.
Sob esse regime, as mercadorias poderão ser destinadas ao Porto onde os processos serão desembaraçados, e posteriormente, encaminhados para o local indicado pelo cliente, retornando mais uma vez ao Porto, quando da sua reexportação ou nacionalização.